Eleição AMB – Decisão Judicial

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Justiça determina que AMB compute exclusivamente os votos colhidos em eleição da AMBr no Distrito Federal

Decisão da Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, proferida em 05/09/17, defere PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA da Associação Médica de Brasília, determinando que a Associação Médica Brasileira considere no resultado das eleições exclusivamente os votos colhidos pela AMBr, no Distrito Federal.

Tal decisão inclusive destaca, literalmente, que a AMB “está contrariando seu próprio Estatuto e Regimento Eleitoral”.

Pondera a Juíza:

“Extrai-se do artigo 39 do Regimento Eleitoral (fls.68) que compete à entidade federada conduzir, em seu território, a eleição dos cargos para a Diretoria e Delegados da AMB, conforme o Estatuto e normas eleitorais.

O edital elaborado pela requerida (fls. 70) é expresso ao prever que as votações e apurações serão organizadas e dirigidas pelas entidades federadas, filiadas à Associação Médica Brasileira, assegurando-se em todos os níveis e momentos a participação de fiscais ou representantes legais das chapas concorrentes. A Associação Médica Brasileira poderá designar representantes para acompanhar o processo de votação e apuração.”

A sentença também estabelece que a decisão seja acatada no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco reais) por dia.

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Dessa forma a eleição teria o seguintes resultados, contando os votos das federadas SP e Brasília. A decisão de SP já tinha sido dada anteriormente.